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TJDFT nega desconstituição de paternidade e anulação de registro feito há 35 anos
Um homem que buscava a descontinuação da paternidade e a retirada de seu nome do registro de nascimento do filho teve o pedido negado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. O colegiado decidiu pela manutenção do vínculo registral em razão da paternidade socioafetiva, mesmo sem confirmação biológica.
Segundo informações do Tribunal, o autor alegou que o filho foi gerado após um encontro casual com a mãe e o registro, feito há 35 anos, foi realizado sob pressão familiar. Na época, apesar das dúvidas quanto à paternidade biológica, ele decidiu voluntariamente reconhecer o filho. Ao longo dos anos, declarou ter sido presente na vida dele, financiando inclusive estudos e aquisição de veículo.
Recentemente, o homem alegou que o filho estaria prejudicando sua imagem em encontros familiares, o que o motivou a solicitar o exame de DNA e, consequentemente, a exclusão do registro.
A Defensoria Pública, que atuou na defesa do filho, defendeu a manutenção do vínculo socioafetivo ao destacar que o reconhecimento voluntário e espontâneo da paternidade, ainda que com dúvidas, gera vínculo irrevogável quando não demonstrado erro ou vício de consentimento.
O relator do caso no TJDFT esclareceu que o ato de reconhecimento de filho é irrevogável e só pode ser desconstituído em casos excepcionais, como erro ou coação, o que não se configurou neste caso. Destacou ainda que o relacionamento socioafetivo estabelecido ao longo de décadas prevalece sobre a ausência de vínculo biológico.
Para o colegiado, o argumento de pressão familiar ou arrependimento posterior não é suficiente para desconstituir um ato juridicamente consolidado, especialmente quando há demonstração clara de relação socioafetiva entre as partes envolvidas. A decisão foi unânime. O processo corre sob segredo de Justiça.
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